PDL 717/2025 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 set 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 set 2025 (há 12 meses)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.