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Político por um Dia
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PDL 717/2024 Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.

Autoria: Esperidião Amin (PP/SC), Dr. Hiran (PP/RR), Tereza Cristina (PP/MS), Rogerio Marinho (PL/RN), Ciro Nogueira (PP/PI), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Texto oficial do resumo

Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 dez 2024, por Esperidião Amin (PP/SC), Dr. Hiran (PP/RR), Tereza Cristina (PP/MS), Rogerio Marinho (PL/RN), Ciro Nogueira (PP/PI), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 28 mai 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 jun 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.