PDL 716/2024 Susta os efeitos do Decreto nº 12.282, de 29 de novembro de 2024 e da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, que dispõem e regulam sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 12.282, de 29 de novembro de 2024 e da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, que dispõem e regulam sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2024, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.