PDL 711/2019 Susta a aplicação do art. 6º da Portaria nº 554, de 29 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Autoria: Deputado Celso Maldaner (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação do art. 6º da Portaria nº 554, de 29 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 nov 2019, por Deputado Celso Maldaner (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.