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PDL 708/2024 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Cultura II FM de Poços de Caldas Ltda., atualmente denominada de Sistema LS de Comunicação Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Cultura II FM de Poços de Caldas Ltda., atualmente denominada de Sistema LS de Comunicação Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 dez 2024, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.