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PDL 70/2025 Susta os efeitos da Portaria Conjunta MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Portaria Conjunta MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2025 (há 20 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.