PDL 70/2025 Susta os efeitos da Portaria Conjunta MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria Conjunta MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2025 (há 20 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.