PDL 692/2019 Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº. 197, de 1991, que aprova o texto do tratado para a constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.
Autoria: Humberto Costa (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº. 197, de 1991, que aprova o texto do tratado para a constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 nov 2019, por Humberto Costa (PT/PE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria despachada.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.