PDL 69/2021 Susta o Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados”, o Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”, o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.” e o Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, “que altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas”.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Eduardo Girão (PODE/CE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Flávio Arns (PODE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Leila Barros (PSB/DF), Zenaide Maia (PROS/RN), Jean-Paul Prates (PT/RN), Fabiano Contarato (REDE/ES), Renan Calheiros (MDB/AL), Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados”, o Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”, o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.” e o Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, “que altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas”.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 fev 2021, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Eduardo Girão (PODE/CE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Flávio Arns (PODE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Leila Barros (PSB/DF), Zenaide Maia (PROS/RN), Jean-Paul Prates (PT/RN), Fabiano Contarato (REDE/ES), Renan Calheiros (MDB/AL), Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.