PDL 67/2020 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 50, de 21 de janeiro de 2016, do Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio, e a Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2019, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Fundação Nacional do Índio/Diretoria de Proteção Territorial.
Autoria: Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 50, de 21 de janeiro de 2016, do Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio, e a Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2019, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Fundação Nacional do Índio/Diretoria de Proteção Territorial.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 mar 2020, por Zequinha Marinho (PSC/PA)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 mar 2020 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.