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PDL 667/2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura D'Oeste S.A, atualmente denominada de Rádio Cultura de Lavras Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura D'Oeste S.A, atualmente denominada de Rádio Cultura de Lavras Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2024, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2024 (há 22 meses)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.