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PDL 662/2024 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Comunicação

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 141, publicado em 10 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2024, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 jun 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 8 jun 2026

    Decreto Legislativo nº 141, publicado em 10 jun 2026

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.