PDL 661/2025 Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025 – Edição 164 – Seção 1, Página 6, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025 – Edição 164 – Seção 1, Página 6, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 set 2025, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.