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PDL 66/2023 Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”.

Autoria: Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2023, por Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.