PDL 66/2023 Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”.
Autoria: Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mar 2023, por Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.