PDL 65/2020 Susta os efeitos da Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agroquímica, que "estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019" para facilitar a aprovação e liberação de registros de agrotóxicos.
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agroquímica, que "estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019" para facilitar a aprovação e liberação de registros de agrotóxicos.
Não foi adiante.
Arquivado em 4 jul 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 mar 2020, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 4 jul 2022.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.