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PDL 641/2025 Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.

Autoria: Jayme Campos (UNIÃO/MT)

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2025, por Jayme Campos (UNIÃO/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.