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PDL 621/2026 Aprova o ato constante da Portaria nº 19.531, de 26 de agosto de 2025, que torna sem efeito a Portaria nº 218, de 6 de junho de 2011, que outorgou permissão à Empresa de Radiodifusão Conquista Ltda para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alto Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato constante da Portaria nº 19.531, de 26 de agosto de 2025, que torna sem efeito a Portaria nº 218, de 6 de junho de 2011, que outorgou permissão à Empresa de Radiodifusão Conquista Ltda para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alto Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jun 2026, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 jun 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.