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PDL 62/2022 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria n. 770, de 11 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Autoria: Deputado Carlos Veras (PT/PE)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria n. 770, de 11 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mar 2022, por Deputado Carlos Veras (PT/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CREDN)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.