PDL 62/2022 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria n. 770, de 11 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Deputado Carlos Veras (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria n. 770, de 11 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mar 2022, por Deputado Carlos Veras (PT/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.