PDL 62/2019 Susta nos termos do art. 49, V, da Constituição a aplicação dos arts. 15 a 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 19 de julho de 2017, que "Dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Autoria: Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)
Texto oficial do resumo
Susta nos termos do art. 49, V, da Constituição a aplicação dos arts. 15 a 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 19 de julho de 2017, que "Dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2019, por Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.