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PDL 617/2025 Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.

Autoria: Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)

Texto oficial do resumo

Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2025, por Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.