PDL 617/2025 Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.
Autoria: Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2025, por Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.