PDL 611/2025 Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Laranjeiras FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Laranjeiras FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 ago 2025 (há 13 meses)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.