PDL 61/2025 Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.