PDL 60/2023 Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022
Autoria: Deputado José Nelto (PP/GO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2023, por Deputado José Nelto (PP/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.