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PDL 6/2023 Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, os quais aumentam as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, por empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

Autoria: Deputado Junio Amaral (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, os quais aumentam as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, por empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2023, por Deputado Junio Amaral (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.