PDL 6/2020 Susta a Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, Ministro de Estado da Educação, que "Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessões de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação.
Autoria: Deputada Margarida Salomão (PT/MG)
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, Ministro de Estado da Educação, que "Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessões de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2020, por Deputada Margarida Salomão (PT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.