PDL 595/2019 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Portaria n.º 972, de 21 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que revoga portarias de criação de colegiados e a aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Portaria n.º 972, de 21 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que revoga portarias de criação de colegiados e a aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2019, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.