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PDL 595/2019 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Portaria n.º 972, de 21 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que revoga portarias de criação de colegiados e a aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Portaria n.º 972, de 21 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que revoga portarias de criação de colegiados e a aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2019, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.