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PDL 59/2021 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2021, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.