PDL 59/2020 Susta o Decreto nº 10.235, de 11 de fevereiro de 2020, que altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade e revoga o caput, inciso III, alíneas “a” a “e” do inciso X, incisos XII, XV, XVII do art. 6º e incisos VI a XX do caput do art. 7º do Decreto nº 4.703/2003.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto nº 10.235, de 11 de fevereiro de 2020, que altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade e revoga o caput, inciso III, alíneas “a” a “e” do inciso X, incisos XII, XV, XVII do art. 6º e incisos VI a XX do caput do art. 7º do Decreto nº 4.703/2003.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.