PDL 578/2026 Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Autoria: Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2026, por Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.