PDL 577/2026 Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou as regras para o trabalho em feriados no comércio e condicionou sua realização à prévia autorização por convenção coletiva de trabalho.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou as regras para o trabalho em feriados no comércio e condicionou sua realização à prévia autorização por convenção coletiva de trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.