PDL 577/2020 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Autoria: Paulo Rocha (PT/PA), Paulo Paim (PT/RS), Jaques Wagner (PT/BA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 dez 2020, por Paulo Rocha (PT/PA), Paulo Paim (PT/RS), Jaques Wagner (PT/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.