PDL 575/2020 Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Texto oficial do resumo
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2020
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.