PDL 569/2026 Susta os efeitos de dispositivos da Resolução nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e da Portaria nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao requerimento, à habilitação, à comprovação, às notificações e ao regime recursal do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos de dispositivos da Resolução nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e da Portaria nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao requerimento, à habilitação, à comprovação, às notificações e ao regime recursal do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 jun 2026, por Ciro Nogueira (PP/PI)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.