PDL 566/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Autoria: Deputada Caroline de Toni (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jun 2026, por Deputada Caroline de Toni (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.