PDL 564/2019 Autoriza, nos termos dos arts. 49, inciso XVI, 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal, a implantação do aproveitamento hidrelétrico de Iraí, localizado no Rio Uruguai, atingindo parte da Terra Indígena Kaingang de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Autoriza, nos termos dos arts. 49, inciso XVI, 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal, a implantação do aproveitamento hidrelétrico de Iraí, localizado no Rio Uruguai, atingindo parte da Terra Indígena Kaingang de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 ago 2019, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.