PDL 559/2023 Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população.
Autoria: Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 dez 2023, por Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.