PDL 556/2026 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, do Poder Executivo.
Autoria: Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, do Poder Executivo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mai 2026, por Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.