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PDL 554/2025 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Autoria: Comissão de Comunicação

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 89, publicado em 10 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 ago 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 mai 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 8 jun 2026

    Decreto Legislativo nº 89, publicado em 10 jun 2026

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.