PDL 546/2019 Susta o Despacho do Presidente da República, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em 15 de agosto de 2019, que suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis.
Autoria: Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Rogério Carvalho (PT/SE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Susta o Despacho do Presidente da República, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em 15 de agosto de 2019, que suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 ago 2019, por Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Rogério Carvalho (PT/SE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.