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PDL 541/2023 Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Autoria: Comissão de Comunicação

Ler o decreto legislativo

Texto oficial do resumo

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 227, publicado em 13 jul 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 dez 2023, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 6 jul 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 9 jul 2026

    Decreto Legislativo nº 227, publicado em 13 jul 2026

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.