PDL 530/2021 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 231, publicado em 3 dez 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 ago 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 1º dez 2025
Decreto Legislativo nº 231, publicado em 3 dez 2025
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.