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PDL 53/2022 Susta a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, somente no que se refere à sua aplicação aos canabinóides obtidos a partir de fermentação de levedura, exclusivamente destinados à exportação para uso na indústria de cosméticos, mantendo-se sua aplicação aos canabinóides obtidos da planta Cannabis sativa.

Autoria: Deputado Ricardo Izar (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, somente no que se refere à sua aplicação aos canabinóides obtidos a partir de fermentação de levedura, exclusivamente destinados à exportação para uso na indústria de cosméticos, mantendo-se sua aplicação aos canabinóides obtidos da planta Cannabis sativa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Deputado Ricardo Izar (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.