PDL 520/2019 Susta a aplicação da Resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Pleno do Conselho Nacional de Educação, que define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.
Autoria: Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da Resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Pleno do Conselho Nacional de Educação, que define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 ago 2019, por Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.