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PDL 520/2019 Susta a aplicação da Resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Pleno do Conselho Nacional de Educação, que define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

Autoria: Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Susta a aplicação da Resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Pleno do Conselho Nacional de Educação, que define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 ago 2019, por Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.