PDL 519/2019 Susta o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que "Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União" e a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece os serviços preferencialmente objeto de execução indireta.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que "Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União" e a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece os serviços preferencialmente objeto de execução indireta.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 ago 2019, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 ago 2019 (há 7 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.