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PDL 515/2025 Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.

Autoria: Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2025, por Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.