PDL 515/2019 Susta a Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 ago 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.