PDL 51/2022 Susta os efeitos da Portaria SPU/ME nº 9.593, de 9 de agosto de 2021, que “Define a lista de imóveis sujeitos à alienação conforme a Lei nº 13.240”.
Autoria: Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria SPU/ME nº 9.593, de 9 de agosto de 2021, que “Define a lista de imóveis sujeitos à alienação conforme a Lei nº 13.240”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mar 2022, por Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.