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PDL 51/2022 Susta os efeitos da Portaria SPU/ME nº 9.593, de 9 de agosto de 2021, que “Define a lista de imóveis sujeitos à alienação conforme a Lei nº 13.240”.

Autoria: Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Portaria SPU/ME nº 9.593, de 9 de agosto de 2021, que “Define a lista de imóveis sujeitos à alienação conforme a Lei nº 13.240”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2022, por Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.