PDL 509/2019 Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Maranhão do Sul
Autoria: Siqueira Campos (DEM/TO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Telmário Mota (PROS/RR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Elmano Férrer (PODE/PI), Jorginho Mello (PL/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Dário Berger (MDB/SC), Alvaro Dias (PODE/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Rocha (PT/PA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mailza Gomes (PP/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Kátia Abreu (PDT/TO), Styvenson Valentim (PODE/RN), José Maranhão (MDB/PB), Humberto Costa (PT/PE), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Maranhão do Sul
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2019, por Siqueira Campos (DEM/TO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Telmário Mota (PROS/RR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Elmano Férrer (PODE/PI), Jorginho Mello (PL/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Dário Berger (MDB/SC), Alvaro Dias (PODE/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Rocha (PT/PA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mailza Gomes (PP/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Kátia Abreu (PDT/TO), Styvenson Valentim (PODE/RN), José Maranhão (MDB/PB), Humberto Costa (PT/PE), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.