PDL 50/2025 Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que exorbita do poder regulamentar ao atribuir à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) competências incompatíveis com a ordem constitucional, violando o princípio da legalidade, o devido processo legal, a ampla defesa e a reserva de competência em matéria de segurança pública.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que exorbita do poder regulamentar ao atribuir à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) competências incompatíveis com a ordem constitucional, violando o princípio da legalidade, o devido processo legal, a ampla defesa e a reserva de competência em matéria de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.