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PDL 498/2025 Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.

Autoria: Comissão de Comunicação

Ler o decreto legislativo

Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 352, publicado em 25 ago 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jul 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 24 ago 2026

    Decreto Legislativo nº 352, publicado em 25 ago 2026

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.