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Político por um Dia
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PDL 49/2025 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.

Autoria: Dr. Hiran (PP/RR)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Dr. Hiran (PP/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.