PDL 49/2025 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.
Autoria: Dr. Hiran (PP/RR)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Dr. Hiran (PP/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.